“Os anseios de Unidade nascem e amadurecem da renovação da mente e da abnegação de si mesmo.” (Vaticano II – Reintegração da Unidade. nº 7) 2014

ORIENTAÇÕES PASTORAIS – QUEM PODE RECEBER O BATISMO:

(Bibliografia: “ORIENTAÇÕES E NORMAS DIOCESANAS PARA OS SACRAMENTOS” – DIOCESE DE PIRACICABA – SUB-REGIÃO CAMPINAS SUL 1 DA CNBB – páginas 12 e 13 – ano: 2014).

QUEM PODE RECEBER O BATISMO:

Item 11. São considerados “válidos” pela Igreja Católica os batismos realizados nas seguintes igrejas não católicas:

a. Igrejas orientais (“ortodoxas”, que não estão em comunhão plena com a Igreja Católica Romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil);

b. Igreja Vetero Católica;

c. Igreja Episcopal do Brasil (“Anglicanos”);

d. Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);

e. Igreja Evangélica Luterana no Brasil (IECLB);

f. Igreja Metodista;

g. Outras igrejas pentecostais: Assembléia de Deus; Congregação Cristã do Brasil; Igreja do Evangelho Quadrangular; Igreja Deus é Amor; Igreja Evangélica Pentecostal “O Brasil para Cristo”; Exército da Salvação e outras.

Item 12. Um cristão batizado numa dessas igrejas não pode ser normalmente “rebatizado”, nem sequer sob condição. Entretanto, exige-se de quem já foi batizado, e desejam integrar-se na Igreja Católica, uma profissão de fé que seja formalizada em ato público perante a comunidade; por esta profissão de fé ele é recebido na Igreja Católica (cf. C.D.C. cân. 11). Feita a Profissão de Fé e, antes de receberem o Sacramento da Eucaristia, da Crisma ou do Matrimônio, precisa confessar-se com o Sacerdote. É necessário que tragam da Igreja onde foi batizado, um Atestado de Batismo.

Item 13. sérias dúvidas quanto à validade do batismo administrado pelas Igrejas Brasileiras (a ICAB e as dela derivadas que, não raro, se autointitulam “apostólicas!, “ortodoxas”, etc.) e pela Igreja Universal do Reino de Deus (segundo a orientação da assessoria canônica da CNBB, há dúvidas sobre a reta intenção deste grupo pentecostal). Nesses casos, deve-se batizar sob condição (cf. CNBB n. 25).

Item 14. São certamente considerados nulos os batizados feitos nas seguintes igrejas, seitas ou grupos religiosos:

a. Igreja Pentecostal Unida do Brasil (costuma batizar apenas “Em nome do Senhor Jesus” e não em nome de toda a Santíssima Trindade);

b. Mórmon ou dos Santos dos Últimos Dias (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente, seu papel redentor);

c. Testemunhas de Jeová (negam a fé na Santíssima Trindade);

d. Ciência Cristã;

e. Messiânica ou da Unificação do Reverendo Moon;

f. Cientologia;

g. Grupos como os da Umbanda, Candomblé e outros menos conhecidos.

(Bibliografia: “ORIENTAÇÕES E NORMAS DIOCESANAS PARA OS SACRAMENTOS” – DIOCESE DE PIRACICABA – SUB-REGIÃO CAMPINAS SUL 1 DA CNBB – páginas 12 e 13 – ano: 2014).

quinta-feira, 14 de março de 2013

Novo Papa é latino-americano:








































Às 15h06 deste dia 13 de março, a fumaça branca subia da Capela Sistina anunciando que o novo Sumo Pontífice havia sido escolhido. No mesmo momento, os sinos do Vaticano tocaram reafirmando a decisão tomada no segundo dia de votação do Conclave. Os 115 cardeais, entre eles cinco brasileiros e quatro salesianos, elegeram o cardeal argentino Jorge Mario Bergoglio, de 76 anos, como o 266º sucessor de Pedro. O cardeal agora chamar-se-á Francisco.

Em seu primeiro discurso, o Papa, antes de dar a bênção aos fiéis, pediu para que o povo rezasse por ele.

No Brasil, em comunhão com os mais de 1,2 bilhão de católicos do mundo, as igrejas também tocaram seus sinos numa tradição de festa, saudação e honra ao novo Papa.

Jorge Mario Bergoglio SJ nasceu em Bueno Aires, é religioso da Companhia de Jesus, arcebispo da Arquidiocese de Buenos Aires desde 28 de fevereiro de 1998.

Foi ordenado padre no dia 13 de dezembro de 1969 por Dom Ramón José Castellano. Foi ordenado bispo no dia 27 de junho de 1992, por Antonio Quarracino, Dom Mario José Serra e Dom Eduardo Vicente Mirás.

Foi criado cardeal no consistório de 21 de fevereiro de 2001, presidido por João Paulo II e recebeu o título de cardeal-presbítero de São Roberto Bellarmino.
Anderson Bueno

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