“Os anseios de Unidade nascem e amadurecem da renovação da mente e da abnegação de si mesmo.” (Vaticano II – Reintegração da Unidade. nº 7) 2014

ORIENTAÇÕES PASTORAIS – QUEM PODE RECEBER O BATISMO:

(Bibliografia: “ORIENTAÇÕES E NORMAS DIOCESANAS PARA OS SACRAMENTOS” – DIOCESE DE PIRACICABA – SUB-REGIÃO CAMPINAS SUL 1 DA CNBB – páginas 12 e 13 – ano: 2014).

QUEM PODE RECEBER O BATISMO:

Item 11. São considerados “válidos” pela Igreja Católica os batismos realizados nas seguintes igrejas não católicas:

a. Igrejas orientais (“ortodoxas”, que não estão em comunhão plena com a Igreja Católica Romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil);

b. Igreja Vetero Católica;

c. Igreja Episcopal do Brasil (“Anglicanos”);

d. Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);

e. Igreja Evangélica Luterana no Brasil (IECLB);

f. Igreja Metodista;

g. Outras igrejas pentecostais: Assembléia de Deus; Congregação Cristã do Brasil; Igreja do Evangelho Quadrangular; Igreja Deus é Amor; Igreja Evangélica Pentecostal “O Brasil para Cristo”; Exército da Salvação e outras.

Item 12. Um cristão batizado numa dessas igrejas não pode ser normalmente “rebatizado”, nem sequer sob condição. Entretanto, exige-se de quem já foi batizado, e desejam integrar-se na Igreja Católica, uma profissão de fé que seja formalizada em ato público perante a comunidade; por esta profissão de fé ele é recebido na Igreja Católica (cf. C.D.C. cân. 11). Feita a Profissão de Fé e, antes de receberem o Sacramento da Eucaristia, da Crisma ou do Matrimônio, precisa confessar-se com o Sacerdote. É necessário que tragam da Igreja onde foi batizado, um Atestado de Batismo.

Item 13. sérias dúvidas quanto à validade do batismo administrado pelas Igrejas Brasileiras (a ICAB e as dela derivadas que, não raro, se autointitulam “apostólicas!, “ortodoxas”, etc.) e pela Igreja Universal do Reino de Deus (segundo a orientação da assessoria canônica da CNBB, há dúvidas sobre a reta intenção deste grupo pentecostal). Nesses casos, deve-se batizar sob condição (cf. CNBB n. 25).

Item 14. São certamente considerados nulos os batizados feitos nas seguintes igrejas, seitas ou grupos religiosos:

a. Igreja Pentecostal Unida do Brasil (costuma batizar apenas “Em nome do Senhor Jesus” e não em nome de toda a Santíssima Trindade);

b. Mórmon ou dos Santos dos Últimos Dias (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente, seu papel redentor);

c. Testemunhas de Jeová (negam a fé na Santíssima Trindade);

d. Ciência Cristã;

e. Messiânica ou da Unificação do Reverendo Moon;

f. Cientologia;

g. Grupos como os da Umbanda, Candomblé e outros menos conhecidos.

(Bibliografia: “ORIENTAÇÕES E NORMAS DIOCESANAS PARA OS SACRAMENTOS” – DIOCESE DE PIRACICABA – SUB-REGIÃO CAMPINAS SUL 1 DA CNBB – páginas 12 e 13 – ano: 2014).